Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 658, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/08/2026
- Data de assinatura
- 04/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 658, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta o art. 4º, inciso VII, e o art. 21 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o art. 4º, inciso VII, e o art. 21 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - RSC-PCCTAE.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, consideram-se outros documentos institucionais aqueles emitidos por instituição federal de ensino ou por órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal, destinados à comprovação de fatos ou situações relacionados à atuação do servidor.
Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput deverão ser firmados por autoridade competente, podendo ser elaborados fisicamente ou gerados por sistema institucional que assegure autoria, autenticidade, integridade e rastreabilidade.
Art. 3º Os aspectos operacionais e normativos, bem como as orientações necessárias à uniformização dos procedimentos administrativos para a concessão do RSC-PCCTAE, nos termos do art. 21 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, serão disciplinados por ato da Subsecretaria de Gestão Administrativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, na condição de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
§ 1º A edição do ato referido no caput será precedida de manifestação da Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, ambas do Ministério da Educação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 147
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 658
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:687678 · na fonte: portaria-mec-n-658-de-4-de-agosto-de-2026-723804238 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.