Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 645, DE 28 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/07/2026
- Data de assinatura
- 28/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 645, DE 28 DE JULHO DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Escolas Interculturais e de Fronteira.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, caput, incisos II a V, e 7º, inciso VI, alínea "c", do Decreto nº 12.038, de 29 de maio de 2024, e no art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Escolas Interculturais e de Fronteira - PEIF, com a finalidade de promover a educação intercultural nas escolas públicas localizadas na faixa de fronteira e nas escolas públicas que atendam estudantes migrantes, refugiados e apátridas.
Art. 2º O PEIF tem os seguintes objetivos:
I - ampliar as oportunidades educativas, a integração regional e a educação intercultural;
II - promover o desenvolvimento integral dos estudantes da educação básica por meio de ações de educação intercultural em escolas públicas situadas na faixa de fronteira ou inseridas em contextos de migração, refúgio e apatridia;
III - promover o acesso equitativo de migrantes, refugiados e apátridas a uma educação que valorize a diversidade cultural e favoreça a inclusão; e
IV - incentivar projetos de educação intercultural destinados ao atendimento de migrantes, refugiados e apátridas em processos de acolhimento e interiorização.
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se interculturais as escolas que desenvolvam proposta pedagógica e práticas educativas voltadas ao diálogo, à valorização da diversidade linguística, cultural e territorial e à garantia do direito à educação de migrantes, refugiados e apátridas, observado o disposto nos arts. 3º, inciso XI, 4º, incisos I e X, e 77, inciso II, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
§ 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se faixa de fronteira a faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre, nos termos do Decreto nº 12.038, de 29 de maio de 2024.
§ 3º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se cidades-gêmeas os municípios brasileiros cortados pela linha de fronteira, seca ou fluvial, que apresentem integração econômica ou cultural com localidade situada em país vizinho, nos termos da Portaria MDR nº 2.507, de 5 de outubro de 2021.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 142
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 645
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:671074 · na fonte: portaria-mec-n-645-de-28-de-julho-de-2026-722436351 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.