Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 640, DE 27 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/07/2026
- Data de assinatura
- 27/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 640, DE 27 DE JULHO DE 2026
Institui a Rede Nacional de Mobilização, Assistência Técnica e Formação para a Gestão do Novo Plano de Ações Articuladas - Renapar.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, e no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Mobilização, Assistência Técnica e Formação para a Gestão do Novo Plano de Ações Articuladas - Renapar.
§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se Novo PAR o quinto ciclo do Plano de Ações Articuladas - PAR, cuja regulamentação será definida pelo Comitê Estratégico do PAR, previsto no art. 3º da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012.
§ 2º A Renapar é uma rede colaborativa de natureza técnica, formada por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e tem como finalidade a ampliação das capacidades de gestão das redes públicas de ensino da educação básica por meio do Novo PAR.
Art. 2º A Renapar atua por meio de ação conjunta entre o Ministério da Educação e as secretarias estaduais, do Distrito Federal e municipais de educação, orientando-se pelo reconhecimento e pelo fortalecimento do regime de colaboração federativa previsto no art. 211, § 4º, da Constituição, e no art. 8º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3º A Renapar tem como objetivos:
I - fortalecer as capacidades de diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão das redes de ensino, por meio do Novo PAR, com foco na garantia do direito à educação, com equidade, considerando as especificidades locais;
II - fomentar a cooperação e a colaboração federativa no âmbito do Novo PAR;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 141
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 640
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:667727 · na fonte: portaria-mec-n-640-de-27-de-julho-de-2026-722061137 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.