Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 626, DE 17 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/07/2026
- Data de assinatura
- 17/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 626, DE 17 DE JULHO DE 2026
Estabelece os critérios, as competências e o fluxo decisório aplicáveis à disponibilização dos limites de movimentação e empenho no âmbito do Ministério da Educação.
O MINISTRO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Constituição, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, na Portaria nº 16, de 8 de fevereiro de 2023 e no Acórdão nº 1160/2026 do Tribunal de Contas da União, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios, as competências e o fluxo decisório aplicáveis à disponibilização dos limites de movimentação e empenho no âmbito do Ministério da Educação.
Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Decreto de Programação Orçamentária e Financeira - DPOF: ato normativo editado pelo Poder Executivo federal, em cumprimento aos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente, destinado a estabelecer o cronograma de desembolso mensal e a fixar os limites de movimentação, empenho e pagamento dos órgãos do Poder Executivo;
II - Limites de Movimentação e Empenho - LME: valor máximo fixado ao órgão orçamentário, em conformidade com o DPOF, que autoriza e delimita a execução das despesas discricionárias constantes na Lei Orçamentária Anual - LOA vigente e em seus créditos adicionais, disponibilizado pela Secretaria de Orçamento Federal -SOF;
III - órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional da despesa pública no âmbito do Orçamento Geral da União - OGU, responsável por agrupar as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação e gerenciar os limites globais de movimentação e empenho;
IV - órgãos da administração direta: órgãos específicos singulares, colegiados e órgãos de assistência direta e imediata que integram a estrutura do Ministério da Educação, nos termos do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, incumbidos da gestão e execução dos LME relativos às respectivas dotações orçamentárias;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 134
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 626
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:641296 · na fonte: portaria-mec-n-626-de-17-de-julho-de-2026-720004777 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.