Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 524, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/06/2026
- Data de assinatura
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 524, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - Sinaept, instituído pelo Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, e no Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Fica regulamentado o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - Sinaept, instituído pelo Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025, com o objetivo de produzir evidências e indicadores para a aferição da qualidade das instituições e dos cursos da Educação Profissional e Tecnológica - EPT, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Parágrafo único. O Sinaept deverá se articular, no que couber e sem sobreposição de competências, com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - Saeb e com o Sistema de Avaliação da Educação Superior - Sinaes, para o cumprimento de seus objetivos, visando à coerência e à complementaridade dos processos avaliativos no âmbito do Ministério da Educação.
Art. 2º O Sinaept observará os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica - PNEPT, dispostos nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025.
Art. 3º Cabe à União assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, processos nacionais de avaliação das instituições e dos cursos de EPT, nos termos do art. 9º, inciso VII-A, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. A implementação do Sinaept, em regime de colaboração, resguardará as competências dos sistemas de ensino e preservará a autonomia das instituições educacionais, nos termos do Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025, e das demais normas aplicáveis.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 103
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 524
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:513004 · na fonte: portaria-mec-n-524-de-2-de-junho-de-2026-710133876 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.