Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 446, DE 19 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/05/2026
- Data de assinatura
- 19/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 446, DE 19 DE MAIO DE 2026
Regulamenta a concessão e a utilização de pontuação adicional ou bonificação nos processos seletivos públicos para Programas de Residência Médica - PRM.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e nos arts. 22, § 6º, 22-E e 22-F da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a concessão e a utilização de pontuação adicional ou bonificação de 10% (dez por cento) nos processos seletivos públicos para ingresso em Programas de Residência Médica - PRM, observada a finalidade legal de incentivo à formação especializada em Medicina de Família e Comunidade e ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único. A concessão de pontuação adicional observará os princípios da legalidade, da isonomia, da segurança jurídica, da razoabilidade e da impessoalidade.
Art. 2º Fará jus à pontuação adicional ou bonificação de 10% (dez por cento) o candidato que houver concluído Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade - PRMFC, em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
§ 1º A comprovação do requisito previsto no caput dependerá da apresentação, no momento definido no edital do processo seletivo, de um dos seguintes documentos:
I - certificado de conclusão de PRMFC expedido por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM; ou
II - declaração oficial expedida pela instituição ofertante responsável pelo programa, que comprove, de forma expressa, a conclusão integral do PRMFC anteriormente à data prevista em edital para comprovação do requisito.
§ 2º A pontuação adicional incidirá sobre a nota final de cada fase ou sobre a nota final da fase única do processo seletivo para os PRM, conforme previsto no respectivo edital.
§ 3º A aplicação da pontuação adicional não poderá resultar em nota superior à nota máxima prevista no edital do processo seletivo.
§ 4º A pontuação adicional poderá ser utilizada em processos seletivos para programas de especialidades de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, observadas as disposições do respectivo edital.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 93
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 446
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:481082 · na fonte: portaria-mec-n-446-de-19-de-maio-de-2026-706576583 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.