Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 357, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/04/2026
- Data de assinatura
- 29/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 357, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Estabelece as metas de oferta de educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, pelos campi dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as metas de oferta de educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, pelos campi dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais.
Art. 2º Os Institutos Federais, no desenvolvimento da sua ação acadêmica, em cada exercício, terão como metas de oferta de educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados:
I - no mínimo 80% (oitenta por cento) das vagas em cursos técnicos de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os campi com autorização de funcionamento a partir de 1º de janeiro de 2023; e
II - no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas em cursos técnicos de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, nos campi com autorização de funcionamento até 31 de dezembro de 2022.
§ 1º O cumprimento dos percentuais de que trata o caput deverá observar o conceito de matrícula-equivalente.
§ 2º O percentual de que trata o inciso II do caput deverá ser alcançado em até cinco anos após a publicação desta Portaria.
Art. 3º As instituições cujos campi alcançarem as metas estabelecidas por esta Portaria terão prioridade na distribuição de recursos orçamentários e de pessoal, no que couber ao Ministério da Educação, nos termos de ato da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 80
- Página
- 172
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 357
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:434586 · na fonte: portaria-mec-n-357-de-29-de-abril-de-2026-702421985 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.