Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 325, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/04/2026
- Data de assinatura
- 15/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 325, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de debater e estudar propostas pedagógicas de cursos de graduação das áreas de saúde e bem-estar e de veterinária, com vistas a subsidiar decisões sobre seus formatos de oferta.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 23000.036666/2025-68, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, de caráter técnico e consultivo, com o objetivo de debater e estudar propostas pedagógicas de cursos de graduação das áreas de saúde e bem-estar e de veterinária, com vistas a subsidiar decisões sobre seus formatos de oferta, em consonância com as demandas sociais, a legislação educacional e as boas práticas nacionais e internacionais.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - debater propostas pedagógicas de cursos de graduação nas áreas de saúde e bem-estar e de veterinária relativas à oferta na modalidade semipresencial, com base em estudos e evidências científicas;
II - aprofundar o debate acerca dos cursos das áreas de saúde e bem-estar e de veterinária, visando aprimorar a compreensão de sua situação atual, à luz do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e da legislação aplicável;
III - apresentar propostas de revisão do marco regulatório da educação a distância, no que tange à oferta dos cursos de saúde e bem-estar e veterinária, com vistas a subsidiar decisões quanto ao uso das tecnologias digitais da informação e da comunicação em processos de ensino e aprendizagem; e
IV - auxiliar na elaboração do relatório final, nos termos do art. 11.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Executiva do Ministério da Educação - SE/MEC;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 74
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 325
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:416613 · na fonte: portaria-mec-n-325-de-15-de-abril-de-2026-700572920 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.