Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 297, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 297, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa Escola Nacional de Hip-Hop H2E.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no Decreto nº 11.784, de 20 de novembro de 2023, e na Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Escola Nacional de Hip-Hop H2E, com a finalidade de promover inovação curricular, por meio da valorização e da integração de pedagogias e culturas do Hip-Hop na educação básica.
Parágrafo único. As especificidades, aspectos operacionais, critérios de adesão, formas de execução e demais procedimentos necessários à implementação do Programa Escola Nacional de Hip-Hop H2E serão disciplinados em ato próprio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação.
Art. 2º São objetivos do Programa Escola Nacional de Hip-Hop H2E:
I - fomentar o protagonismo juvenil nas redes de ensino;
II - contribuir para o enfrentamento às desigualdades educacionais por meio de inovações pedagógicas e curriculares;
III - contribuir para a implementação do ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, nos termos do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
IV - fortalecer a integração de saberes tradicionais, populares e científicos nos currículos escolares;
V - apoiar as redes de ensino na integração do Hip-Hop, de seus elementos, expressões e linguagens, como instrumento didático-pedagógico nos currículos da educação básica; e
VI - contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação, estimulando o desenvolvimento de competências para a utilização da cultura Hip-Hop como abordagem pedagógica.
Art. 3º São princípios do Programa:
I - o compromisso com a equidade no acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes;
II - o respeito à diversidade, à pluralidade de ideias e à inclusão;
III - o reconhecimento da cultura e da pedagogia do Hip-Hop como inovação pedagógica e curricular;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 297
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368021 · na fonte: portaria-mec-n-297-de-31-de-marco-de-2026-697043729 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.