Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 269, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 269, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação - EducaDados e institui a Plataforma Nacional de Dados da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 a 26 da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação - Inde, instituída pelo art. 24 da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, denominada EducaDados, e institui a Plataforma Nacional de Dados da Educação, com a finalidade de promover a interoperabilidade, o compartilhamento e o uso estratégico de dados educacionais.
Art. 2º O disposto nesta Portaria é de observância obrigatória pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e, no que couber, pelos estabelecimentos educacionais privados e comunitários, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025.
Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Infraestrutura Nacional de Dados da Educação - EducaDados: conjunto de normas, padrões técnicos, sistemas e mecanismos institucionais destinados à integração e ao compartilhamento de dados educacionais;
II - Plataforma Nacional de Dados da Educação: plataforma nacional destinada à integração, ao compartilhamento e à disponibilização de dados educacionais no âmbito da EducaDados;
III - dados educacionais: dados e informações relativos à trajetória educacional dos estudantes, aos profissionais da educação, às instituições educacionais e à execução de políticas públicas educacionais;
IV - interoperabilidade: capacidade de sistemas e bases de dados distintos trocarem informações de forma estruturada, segura e padronizada;
V - conjuntos mínimos de dados educacionais: conjunto padronizado de informações essenciais para interoperabilidade de dados educacionais e produção de indicadores educacionais; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 58
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 269
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:354623 · na fonte: portaria-mec-n-269-de-24-de-marco-de-2026-695460311 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.