Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 224, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 224, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece o Calendário Anual de protocolo e de conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC e no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para o ano de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, no art. 11 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e no Decreto nº 12.817, de 19 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Anual para o protocolo de ingresso e de conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC, no ano de 2026, para fins de expedição dos respectivos atos regulatórios e de suas alterações, conforme o Anexo.
§ 1º O Sistema e-MEC permanecerá aberto para o protocolo de processos regulatórios exclusivamente nos períodos definidos para cada ato autorizativo e respectivo aditamento, de acordo com o calendário regulatório constante do Anexo.
§ 2º O protocolo de processos regulatórios que não tramitem no Sistema e-MEC deverá observar os prazos fixados nesta Portaria, sob pena de arquivamento.
§ 3º Os processos de qualificação e renovação de qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior - ICES tramitarão no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo ser protocolados nos prazos fixados nesta Portaria, sob pena de arquivamento.
§ 4º Os processos regulatórios de que tratam os §§ 2º e 3º, protocolados em períodos diversos dos previstos nesta Portaria, serão extintos de ofício pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
Art. 2º O processo regulatório deverá ser protocolado com a documentação exigida pela legislação vigente.
§ 1º A Instituição de Educação Superior - IES deverá preencher o formulário de protocolo e comprovar o pagamento da Taxa de Avaliação in loco, nos termos da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, quando aplicável.
§ 2º O pedido que não estiver devidamente instruído com a documentação exigida será extinto.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 224
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294517 · na fonte: portaria-mec-n-224-de-27-de-fevereiro-de-2025-689593786 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.