Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 157, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/02/2026
- Data de assinatura
- 13/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 157, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Regulamenta os fluxos relativos ao trânsito vicinal fronteiriço eventual de servidores do Ministério da Educação e entidades vinculadas entre cidades-gêmeas do Brasil e países limítrofes.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, de 27 de outubro de 1988, o posterior Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Regional nº 07, de 1989, nos Acordos bilaterais fronteiriços e o de Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul, de 4 de dezembro de 2019, e considerando o Processo nº 23123.006960/2025-59, resolve:
Art. 1º Ficam regulamentados, no âmbito do Ministério da Educação e entidades vinculadas, os fluxos relativos ao trânsito vicinal fronteiriço eventual de servidores entre cidades-gêmeas do Brasil e países limítrofes.
Art. 2º Para fins desta Portaria, são considerados:
I - cidades-gêmeas: conforme Portaria MDR nº 2.507, de 5 de outubro de 2021, do então Ministério do Desenvolvimento Regional, são considerados cidades-gêmeas os municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa por terra ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar uma conurbação ou semiconurbação comum à localidade do país vizinho, assim como manifestações "condensadas" dos problemas característicos da fronteira, que adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania;
II - localidades fronteiriças vinculadas: expressão adotada em tratados denominados "Acordos de Localidades Fronteiriças Vinculadas", que cria regime jurídico próprio para exercício de direitos entre cidadãos fronteiriços e agiliza trânsito vicinal fronteiriço; e
III - trânsito vicinal fronteiriço eventual: trata-se de deslocamentos de servidores públicos federais a serviço, com ou sem disponibilização de transporte, incluindo veículos oficiais, com período de permanência inferior a doze horas, sem pernoite, para desempenhar atividades culturais, educacionais, científicas, administrativas ou correlatas entres cidades fronteiriças, conforme Anexo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 32
- Página
- 152
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 157
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:274879 · na fonte: portaria-mec-n-157-de-13-de-fevereiro-de-2026-687406498 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.