Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 123, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/02/2026
- Data de assinatura
- 06/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 123, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera os Anexos I e II da Portaria MEC nº 2.165, de 27 de dezembro de 2023, para retificar os resultados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2023 do município de Maranhãozinho/MA.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, na Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, e em cumprimento ao Termo de Acordo referente ao Processo Judicial nº 1034339-18.2024.4.01.3700, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria MEC nº 2.165, de 27 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II a esta Portaria, para retificar os dados finais do Censo Escolar 2023 do município de Maranhãozinho/MA.
§ 1º A retificação de que trata o caput fundamenta-se nas correções dos dados, realizadas pelo município de Maranhãozinho/MA diretamente no Sistema Educacenso.
§ 2º Esta Portaria será avaliada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para fins de adimplemento, em caso de recálculo de valores repassados a título do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos - EJA presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. As matrículas da Educação Especial constam no Anexo II.
Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 28
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 123
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87624 · na fonte: portaria-mec-n-123-de-6-de-fevereiro-de-2026-686277452 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.