Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 110, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/02/2026
- Data de assinatura
- 03/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 110, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre permuta de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, no âmbito da estrutura do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 23000.033395/2023-27, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes permutas:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código CCE 3.13, de Gerente de Projeto, do Ministério da Educação, por uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância, da Secretaria-Executiva;
II - um CCE, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Educação Integral de Tempo Integral, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica, por uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Ensino Fundamental, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica; e
III - um CCE, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Financiamento Educacional, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, por uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Educação, da Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas:
I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas futuras alterações da estrutura regimental prevista no Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, caso tenham implicado alteração tácita do ato, conforme o disposto no art. 14, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 25
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 110
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:70283 · na fonte: portaria-mec-n-110-de-3-de-fevereiro-de-2026-685384251 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.