Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.220, de 15 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.220, de 15 DE OUTUBRO DE 2026
Suspende os efeitos da Portaria MDS nº 1.179, de 17 de abril de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, alterado pelos Decretos nº 11.661, de 24 de agosto de 2023, e nº 11.948, de 12 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Portaria, os efeitos da Portaria MDS nº 1.179, de 17 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 22 de abril de 2026, seção 1, páginas 24 e 25.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1220
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861732 · na fonte: portaria-mds-n-1.220-de-15-de-outubro-de-2026-739122284 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:11.