Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.219, de 14 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 15/10/2026Art. 62: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.219, de 14 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece regras gerais sobre a caracterização, planejamento, implementação, gestão, funcionamento, monitoramento e avaliação da Cuidoteca.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, de acordo com as competências estabelecidas no art. 37 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, no Decreto nº 12.562, de 23 de julho de 2025, e na Portaria Conjunta MDS/MMulheres/MDHC nº 35, de 11 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras gerais sobre a caracterização, planejamento, implementação, gestão, funcionamento, monitoramento e avaliação da Cuidoteca, serviço coordenado pela Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, no âmbito da Política Nacional de Cuidados - PNaC e do Plano Nacional de Cuidados Brasil que Cuida.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A Cuidoteca é um serviço público, gratuito, seguro e acessível, destinado à acolhida e ao cuidado de crianças com e sem deficiência, na faixa etária de três a doze anos, enquanto mães, pais e demais responsáveis pelo seu cuidado no âmbito familiar estudam, qualificam-se profissionalmente, exercem atividades laborais, recebem atendimento em equipamentos públicos ou participam de eventos públicos e atividades de participação social, em horários que excedam a jornada escolar das crianças.
§ 1º A implementação da Cuidoteca deverá observar os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 2º A Cuidoteca integra as ações do Plano Nacional de Cuidados Brasil que Cuida e tem por finalidade promover o compartilhamento social do cuidado, reconhecendo a interdependência entre quem cuida e quem requer cuidados.
§ 3º O serviço não substitui a oferta da educação infantil e das demais etapas da educação básica, constituindo-se como política pública complementar à promoção e à proteção dos direitos das crianças, articulada às demais ações de cuidado existentes no território.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 195
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1219
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854662 · na fonte: portaria-mds-n-1.219-de-14-de-outubro-de-2026-738558943 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:06.