Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.217, de 14 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 15/10/2026Art. 15: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.217, de 14 DE OUTUBRO DE 2026
Cria o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e, ainda, os arts. 6º e 9º do Decreto nº 12.512, de 12 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos - RBBA, órgão responsável pelo assessoramento e pela supervisão das atividades da RBBA, nos termos do art. 6º do Decreto nº 12.512, de 12 de junho de 2025.
Art. 2º Ao Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos compete:
I - assessorar o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na formulação, implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento das ações da RBBA;
II - propor diretrizes, prioridades e estratégias para o fortalecimento da RBBA, em consonância com os princípios, as diretrizes e os objetivos estabelecidos no Decreto nº 12.512, de 2025;
III - supervisionar as ações desenvolvidas no âmbito da RBBA, visando ao cumprimento de seus objetivos institucionais;
IV - monitorar e avaliar, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o funcionamento e as atividades da RBBA, com base nos dados apresentados pelos bancos de alimentos ou por outros instrumentos;
V - recomendar critérios para adesão, permanência e renovação da participação dos bancos de alimentos;
VI - emitir pareceres e recomendações técnicas sobre temas relacionados à gestão, ao funcionamento e ao aprimoramento da RBBA;
VII - propor normas técnicas, procedimentos operacionais e instrumentos de gestão;
VIII - sugerir estratégias para ampliar a captação, a distribuição e o aproveitamento de alimentos;
IX - recomendar ações de capacitação, intercâmbio de experiências e disseminação de boas práticas;
X - articular a integração da RBBA com políticas de segurança alimentar, abastecimento alimentar, agricultura familiar, assistência social, combate ao desperdício e sustentabilidade ambiental; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 195
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1217
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854661 · na fonte: portaria-mds-n-1.217-de-14-de-outubro-de-2026-738509073 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:07.