Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.216, de 7 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 07/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 15/10/2026Contagem de 7 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.216, de 7 DE OUTUBRO DE 2026
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte realocação na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação e Integração de Políticas Públicas, do Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais, da Secretaria-Executiva, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, também da Secretaria-Executiva, como Coordenação de Orçamento e Finanças, ficando extinta a Coordenação de Articulação e Integração de Políticas Públicas.
Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, constante no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta portaria.
Art. 3º O anexo à Portaria MDS nº 1.166, de 4 de março de 2026, que dispõe sobre os detalhamentos das unidades administrativas, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta portaria.
Art. 4º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1216
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835779 · na fonte: portaria-mds-n-1.216-de-7-de-outubro-de-2026-737223942 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:01.