Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.215, de 19 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 21: “Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.215, de 19 DE OUTUBRO DE 2026
Institui e regulamenta o Projeto "Doação KfW - Acredita no Primeiro Passo", estabelece governança, requisitos ambientais e sociais, mecanismo de queixa, proteção de dados pessoais, supervisão, auditoria, modalidades de desembolso e demais condições de execução, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025; e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.495, de 10 de outubro de 2024, e o Acordo em Separado do Contrato de Contribuição Financeira celebrado entre o KfW Entwicklungsbank, Fundo Garantidor de Operações - FGO e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, o "Projeto Doação KfW - Acredita", com o objetivo de promover a autonomia socioeconômica, a geração de renda e o fomento ao empreendedorismo por meio do microcrédito produtivo orientado para o público do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
§ 1º O Projeto será executado em consonância com o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, priorizando o atendimento a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com ênfase em territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica e em públicos prioritários, especialmente mulheres, jovens, negros e populações ribeirinhas, em conformidade com as metas de inclusão e gênero estabelecidas na Matriz de Resultados do Projeto.
§ 2º O Projeto será executado em consonância com o disposto no Acordo em Separado e em seus anexos, sem prejuízo das competências legais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e das atribuições do FGO.
§ 3º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na qualidade de Entidade Executora do Programa Acredita no Primeiro Passo, exercerá as atribuições previstas no Acordo em Separado no âmbito de suas competências legais, atuando de forma coordenada com o FGO, sem assumir a execução direta das operações financeiras nem substituir as obrigações próprias das demais partes envolvidas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1215
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:865028 · na fonte: portaria-mds-n-1.215-de-19-de-outubro-de-2026-739315786 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 21:58.