Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.209, de 9 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/09/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.209, de 9 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios que receberam ou receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, o uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, na Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, na Portaria MDS nº 1.172, de 20 de março de 2026, na Resolução CIT nº 31, de 25 de novembro de 2025, e na Resolução CNAS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais aos municípios e estados que receberam ou receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária, interiorizados diretamente ou por demanda espontânea, para:
I - Estado do Rio Grande do Norte/RN;
II - Porto Seguro/BA;
III - São José de Ribamar/MA;
IV - Belo Horizonte/MG;
V - Betim/MG;
VI - Lucas do Rio Verde/MT;
VII - Belém/PA;
VIII - Benevides/PA;
IX - Castanhal/PA;
X - Santarém/PA;
XI - João Pessoa/PB;
XII - Teresina/PI;
XIII - Francisco Alves/PR;
XIV - Mossoró/RN;
XV - Maceió/AL;
XVI - Pacaraima/RR;
XVII - Ametista do Sul/RS;
XVIII - Arroio do Meio/RS;
XIX - Barra do Guarita/RS;
XX - Caxias do Sul/RS;
XXI - Encantado/RS;
XXII - Esteio/RS;
XXIII - Gramado/RS;
XXIV - Guaporé/RS;
XXV - Marau/RS;
XXVI - Nova Araçá/RS;
XXVII - Parobé/RS;
XXVIII - Passo Fundo/RS;
XXIX - Santa Rosa/RS;
XXX - São Jorge/RS;
XXXI - Sarandi/RS;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 171
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1209
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:771285 · na fonte: portaria-mds-n-1.209-de-9-de-setembro-de-2026-731069109 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.