Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.207, de 17 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/08/2026
- Data de assinatura
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.207, de 17 DE AGOSTO DE 2026
Institui Gabinete Extraordinário no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a coordenação intensiva das respostas de proteção social diante dos impactos do fenômeno El Niño 2026 - 2027, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MDS nº 1.071, de 28 de março de 2025, e na Portaria MDS nº 1.120, de 23 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instaurado, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências, o Gabinete Extraordinário para a coordenação intersetorial intensiva das respostas de proteção social no âmbito do fenômeno El Niño 2026 - 2027.
Art. 2º O Gabinete Extraordinário terá como finalidade articular, coordenar, monitorar e avaliar as ações das unidades organizacionais em todo ciclo de desastre decorrentes da situação de calamidade pública associada ao fenômeno El Niño 2026 - 2027.
Art. 3º O escopo de atuação, a rotina de funcionamento e os critérios técnicos para a priorização e o acompanhamento das ações observarão o disposto na Portaria MDS nº 1.120, de 23 de outubro de 2025.
Art. 4º Compete ao Gabinete Extraordinário:
I - promover a articulação com as unidades organizacionais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome envolvidas na resposta emergencial;
II - acompanhar a execução das ações de proteção social e demais medidas de apoio aos entes federativos afetados;
III - receber e dar tratamento às demandas de órgãos externos sobre o evento adverso;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 155
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1207
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:713183 · na fonte: portaria-mds-n-1.207-de-17-de-agosto-de-2026-725908230 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.