Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.200, DE 17 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/07/2026
- Data de assinatura
- 17/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.200, DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre os critérios e procedimentos de operacionalização da Estrutura de Mobilidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - MOBSISAN para apoio à implementação, gestão e controle social dos planos, estratégias e protocolos intersetoriais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN nos Estados e Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MDS nº 1.193, de 10 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos de operacionalização da Estrutura de Mobilidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - MOBSISAN para apoio à implementação, gestão e controle social dos planos, estratégias e protocolos intersetoriais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN nos Estados e Distrito Federal que atenderem aos critérios de elegibilidade estabelecidos no art. 5º da Portaria MDS nº 1.193, de 10 de junho de 2026.
Art. 2º Cada Estado e o Distrito Federal poderão receber, no âmbito da MOBSISAN, até 2 (dois) veículos destinados ao fortalecimento das instâncias estaduais de governança do SISAN, sendo 1 (um) para apoio às atividades da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Estadual, e 1 (um) para apoio às atividades do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Estadual.
Parágrafo Único. Os veículos serão doados ao respectivo ente federativo, com incorporação ao seu patrimônio, observada a destinação funcional prevista no caput.
Art. 3º A distribuição dos veículos será condicionada à disponibilidade orçamentária e observará os seguintes critérios de priorização:
I - Estados com maior número de municípios;
II - Estados com maior percentual de municípios aderidos ao SISAN, considerada a relação entre o número de municípios aderidos e o total de municípios do respectivo Estado;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 135
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1200
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:647886 · na fonte: portaria-mds-n-1.200-de-17-de-julho-de-2026-720529800 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.