Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.199, de 15 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/07/2026
- Data de assinatura
- 15/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.199, de 15 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o cronograma e os procedimentos para a aplicação do art. 2º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a celebração do ACORDO MDS/INSS/DPU Nº 4/2026, que dispõe sobre medidas de suspensão temporária da obrigatoriedade de entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral de famílias unipessoais beneficiárias ou requerentes do Benefício de Prestação Continuada - BPC e do Programa Bolsa Família - PBF, em resposta à Ação Civil Pública nº. 5002171-51.2026.4.03.6000, movida em face da União e do INSS, em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 248, no dia 30 de dezembro de 2025, Seção 1, página 37, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................................................
I - a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania disciplinarão os procedimentos com o cronograma de atualização cadastral a que se refere o § 2º do art. 2º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, até 31 de dezembro de 2026; e
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º A partir de 1º de julho de 2027, as atualizações cadastrais de famílias unipessoais beneficiárias do Programa Bolsa Família somente poderão ser realizadas no domicílio da família, ressalvadas as exceções regulamentadas pelo órgão federal gestor do CadÚnico." (NR)
"Art. 2º-A A entrevista domiciliar passará a ser obrigatória para a inclusão ou atualização cadastral de requerentes ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC a partir de 1º de julho de 2027, ressalvadas as exceções regulamentadas pelo órgão federal gestor do CadÚnico." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 131
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1199
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:631116 · na fonte: portaria-mds-n-1.199-de-15-de-julho-de-2026-719269138 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.