Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.193, de 10 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.193, de 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Estrutura de Mobilidade no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - MOBSISAN, que se rege pelo disposto nesta Portaria.
§ 1º O MOBSISAN compreende os veículos destinados ao apoio à implementação, gestão e controle social dos planos, estratégias, protocolos intersetoriais, programas e ações que compõem o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
§ 2º As disposições desta Portaria se aplicam aos veículos adquiridos por meio de compras centralizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e por emendas parlamentares.
Art. 2º São objetivos gerais do MOBSISAN:
I - padronizar os veículos utilizados no âmbito do SISAN e definir sua identidade visual;
II - prover condições logísticas para o transporte eficiente de alimentos transacionados no âmbito dos programas e ações que compõem o SISAN, preferencialmente por meio dos equipamentos de segurança alimentar e nutricional, visando aprimorar a logística de transporte para a manutenção da qualidade dos alimentos, além de contribuir para a redução de perdas e desperdícios;
III - promover a organização e a integração de circuitos locais de comercialização, abastecimento e consumo de alimentos oriundos da agricultura familiar e daqueles recebidos ou distribuídos de doação;
IV - otimizar a utilização dos recursos públicos na aquisição dos veículos;
V - apoiar as instâncias estaduais e municipais do SISAN;
VI - estabelecer critérios para a destinação de veículos do MOBSISAN a estados e municípios; e
VII - definir as responsabilidades dos gestores do ente beneficiário.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1193
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531387 · na fonte: portaria-mds-n-1.193-de-10-de-junho-de-2026-711710195 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.