Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.190, de 8 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/06/2026
- Data de assinatura
- 08/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.190, de 8 DE JUNHO DE 2026
Divulga a relação total de municípios que formalizaram o interesse no recebimento de apoio técnico e institucional para implementação do Protocolo Brasil Sem Fome, nos temos da Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e o art. 27, incisos II e VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023; no art. 3º da Resolução CGI-BSF nº 2, de 16 de setembro de 2025, do Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome; na Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026; e na Portaria MDS n° 1.173 de 30 de março de 2026; resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga, na forma do Anexo, a relação final de municípios que formalizaram o interesse em receber o apoio técnico e institucional para implementação do Protocolo Brasil Sem Fome, nos termos da Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 2º A relação de municípios de que trata o art. 1º compreende:
I - os municípios constantes do Anexo I da Portaria MDS nº 1.173, de 30 de março de 2026, conforme art. 2º da referida Portaria; e
II - os municípios relacionados no Anexo II da Portaria MDS nº 1.173, de 30 de março de 2026 que atenderam ao disposto no art. 3º da referida Portaria.
Parágrafo único. Sem prejuízo da manifestação de interesse do respectivo Estado, todos os municípios brasileiros poderão se apropriar da metodologia de trabalho proposta e implementar o Protocolo Brasil Sem Fome, tendo como suporte a participação das atividades de formação auto instrucional disponibilizadas, excetuando-se o recebimento de apoio técnico a que se refere a Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 121
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1190
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:521007 · na fonte: portaria-mds-n-1.190-de-8-de-junho-de-2026-711105579 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.