Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.188, DE 28 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/05/2026
- Data de assinatura
- 28/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.188, DE 28 DE MAIO DE 2026
Estabelece regras e procedimentos para o cadastro e a habilitação de cozinhas solidárias no âmbito do Programa Cozinha Solidária.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras e procedimentos para o cadastramento e a habilitação de cozinhas solidárias no âmbito do Programa Cozinha Solidária.
Parágrafo único. Entende-se por cozinha solidária a tecnologia social de combate à insegurança alimentar e nutricional, definida nos termos do art. 3º, incisos I e II, do Decreto n.º 11.937, de 5 de março de 2024.
Art. 2º A realização de cadastro pela cozinha solidária é condição necessária para sua habilitação e participação nas modalidades do Programa Cozinha Solidária, observados os critérios adicionais definidos em chamadas públicas da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, ou de demais entes federados.
Parágrafo único. O cadastro deverá ser realizado pela cozinha solidária no sistema informatizado de gestão do Programa Cozinha Solidária, disponibilizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 3º Para efetuar o cadastro, a cozinha solidária deve indicar duas pessoas, titular e suplente, para a sua representação legal e a realização do seu cadastro junto ao Programa Cozinha Solidária, observadas as seguintes condições:
I - no caso de cozinha solidária formalmente constituída, com personalidade jurídica, o representante legal e o suplente indicados devem ser pessoas com prerrogativa para o cadastramento ou a realização de atividade análogas, comprovada mediante a apresentação de:
a) estatuto social da cozinha solidária ou da organização da sociedade civil a que ela se vincula e ata da reunião de designação; ou
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 100
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1188
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:500193 · na fonte: portaria-mds-n-1.188-de-28-de-maio-de-2026-709149492 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.