Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.179, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/04/2026
- Data de assinatura
- 17/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.179, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Estabelece procedimentos para verificação da compatibilidade dos valores apresentados nas cotações das propostas de Termos de Colaboração e de Fomento celebrados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, alterado pelos Decretos nº 11.661, de 24 de agosto de 2023, e nº 11.948, de 12 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os parâmetros e procedimentos a serem observados, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, para verificação da compatibilidade dos custos das despesas previstas nas propostas de celebração de termos de colaboração e de fomento, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 2º As propostas devem considerar, como primeira fonte de referência para os valores dos itens de despesas, os parâmetros para definição de quantitativos e valores unitários previamente estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, em ato específico, para os custos de contratação de pessoal, bens ou serviços relacionados com o Programa ou Ação da política pública objeto da parceria.
Art. 3º Caso os parâmetros de que trata o art. 2º desta Portaria não tenham sido estabelecidos, a definição de quantitativos deve considerar:
I - em se tratando de contratação de equipe encarregada da execução do plano de trabalho da parceria e de relações de trabalho sem vínculo empregatício:
a) a proposta deverá evidenciar os parâmetros utilizados para a definição dos perfis dos postos de trabalho e seu dimensionamento, considerando as ações previstas, o porte do projeto, as localidades e as condições específicas de execução; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 74
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1179
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:416586 · na fonte: portaria-mds-n-1.179-de-17-de-abril-de-2026-700573842 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.