Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.176, 9 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.176, 9 DE ABRIL DE 2026
Revoga a Portaria MDS nº 1.068, de 24 de março de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria MDS nº 1.068, de 24 de março de 2025, que dispõe, em caráter excepcional, sobre o cofinanciamento federal destinado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV durante o período de manutenção do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC, aos municípios e ao Distrito Federal, a partir do 2º trimestre de 2025.
Art. 2º O cálculo do cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV voltará a observar os critérios de aferição e confirmação de participação dos usuários registrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC, a partir de abril de 2026, nos termos da Portaria MDS nº 134, de 28 de novembro de 2013.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 68
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1176
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390620 · na fonte: portaria-mds-n-1.176-9-de-abril-de-2026-698698575 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.