Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.175, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/04/2026
- Data de assinatura
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.175, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria MDS nº 1.120, de 23 de outubro de 2025, que aprova o Regimento Interno do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, disciplinando as ações de proteção social em contextos emergenciais.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Anexo do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025; resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 1.120, de 23 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 24 de outubro de 2025, seção 1, páginas 134 a 136, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..............................................................................................................
XV - Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais; e
XVI - Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 18\. .............................................................................................................
§ 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê poderão ser realizadas independentemente do número de membros presentes, sendo o quórum de maioria simples exigido exclusivamente para a aprovação de deliberações.
§ 2º A aprovação de deliberações, além da concordância da maioria simples dos membros, deve contar com a participação necessária do coordenador ou respectivos substitutos, não sendo exigido quórum mínimo para a realização das reuniões.
§ 3º O horário de início e de término e a pauta das reuniões serão especificados no ato de convocação.
§ 4º As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma presencial ou, alternativamente, por videoconferência, nos termos da legislação vigente.
§ 5º As decisões tomadas pela Mesa Diretora em caráter emergencial deverão ser submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado Pleno na reunião subsequente." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 65
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1175
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:381976 · na fonte: portaria-mds-n-1.175-de-6-de-abril-de-2026-697706346 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.