Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.173, 30 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.173, 30 DE MARÇO DE 2026
Divulga a relação de municípios que formalizaram interesse e dos municípios subsequentes aptos a manifestar interesse no recebimento de apoio técnico e institucional para implementação do Protocolo Brasil Sem Fome, nos termos da Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, e no art. 3º da Resolução CGI-BSF nº 2, de 16 de setembro de 2025, do Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome, que institui o Protocolo Brasil Sem Fome, resolve:
Art. 1º Fica divulgado, na forma do Anexo I, a relação de municípios que formalizaram interesse no recebimento de apoio técnico e institucional para implementação do Protocolo Brasil Sem Fome, nos termos do art. 3º da Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 2º A relação de municípios de que trata o art. 1º refere-se àqueles pertencentes aos Estados cujas Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional Estaduais formalizaram manifestação de interesse na implementação do Protocolo Brasil Sem Fome, com observância da Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Sem prejuízo da manifestação de interesse do respectivo Estado, todos os municípios brasileiros poderão adotar o Protocolo Brasil Sem Fome e participar das atividades de formação autoinstrucional disponibilizadas, ressalvado o recebimento de apoio técnico a que se refere a Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 3º Fica divulgado, na forma do Anexo II, a relação de municípios subsequentes, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026.
§ 1º Os municípios de que trata o caput poderão manifestar interesse mediante:
I - assinatura do Termo de Aceite pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme modelo constante do Anexo III da Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026; e
II - adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan ou manifestação de compromisso formal em realizar a adesão no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Termo de Aceite, conforme modelo constante no Anexo IV da Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026, devidamente assinado pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 61
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1173
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:366736 · na fonte: portaria-mds-n-1.173-30-de-marco-de-2026-696691477 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.