Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.172, 20 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.172, 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre os parâmetros e procedimentos para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, na Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, na Resolução CIT nº 31, de novembro de 2025, e na Resolução CNAS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam regulamentados os parâmetros e procedimentos para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - desabrigado: pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação, de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que necessita de abrigamento/acolhimento provido pelo poder público, em referência ao art. 1º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
II - desalojado: pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que não necessariamente carece de abrigo provido pelo poder público ou pelo responsável cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre em referência ao art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
III - abrigo ou acolhimento temporário de forma coletiva, familiar ou individual: provisão de proteção social ofertada pelo Poder Público, de caráter emergencial e transitório, destinada a famílias e indivíduos desabrigados em decorrência de desastres ou situações de emergência, podendo assumir forma coletiva, familiar ou individual, inclusive em imóveis locados ou rede hoteleira ou similar; e
IV - ações de desmobilização: estratégias de gestão que envolvem a redução de esforços concentrados em torno de uma situação excepcional e a adoção de procedimentos rotineiros, cujo planejamento deverá prevenir a brusca interrupção das provisões, evitando danos e maiores prejuízos aos indivíduos e às famílias atingidas, o descontrole ou a perda de unidades e materiais e a sobrecarga das equipes, dentre outras medidas necessárias à retomada dos serviços continuados.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 55
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1172
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:342295 · na fonte: portaria-mds-n-1.172-20-de-marco-de-2026-694474204 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.