Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.169, de 11 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.169, de 11 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025; e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC para realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas - SINAPSE, no que tange ao Auxílio Gás do Povo, relativamente às faturas provenientes dos serviços vinculados ao Contrato nº 2/2021, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e a Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 48
- Página
- 43
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1169
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323228 · na fonte: portaria-mds-n-1.169-de-11-de-marco-de-2026-692101223 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.