Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.168, de 5 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.168, de 5 DE MARÇO DE 2026
Suspende, em caráter excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o inciso III, do art. 12, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, em caráter excepcional, por 90 (noventa) dias, a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no art. 7º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros.
Art. 2º Para fins de cálculo do valor do cofinanciamento federal, os entes federativos deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões do serviço.
Art. 3º Os entes federativos deverão apresentar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome as condições definidas nos incisos II e III do art. 7º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, acrescidas do decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública por ato do próprio ente federativo, no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data do início do recebimento dos recursos de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Assistência Social poderá expedir orientações e atos complementares necessários aÌ operacionalização da matéria disciplinada nesta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 44
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1168
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:313538 · na fonte: portaria-mds-n-1.168-de-5-de-marco-de-2026-690828385 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.