Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.165, de 2 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.165, de 2 DE MARÇO DE 2026
Estabelece os procedimentos para o recebimento, o tratamento, a classificação e a tramitação de denúncias e comunicações de irregularidades relacionadas à integridade do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único e do Programa Bolsa Família - PBF.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, em especial o seu art. 13; no Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023; e no Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO OBJETO
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para recebimento, tratamento, classificação e tramitação de denúncias e comunicações de irregularidades relacionadas à integridade do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único - e ao Programa Bolsa Família, no âmbito das atribuições do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - DARE, da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família - CGAI/DARE é a unidade responsável no DARE pela execução do fluxo de denúncias, quando relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, tratadas nesta Portaria.
Parágrafo único. As denúncias que se relacionam aos Auxílios Descontinuados serão tratadas em fluxo distinto pelo DARE.
Art. 3º A execução e o tratamento dos procedimentos previstos nesta Portaria deverão observar as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, garantindo a transparência das informações públicas e a proteção dos dados pessoais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 41
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1165
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:298696 · na fonte: portaria-mds-n-1.165-de-2-de-marco-de-2026-689920025 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.