Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.164, de 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.164, de 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Sistema de Cadastro de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e do art. 82 do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Cadastro de Gestão de Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas - SISCAGE, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, estabelecidas as diretrizes para adesão das entidades, conforme a legislação vigente e normas aplicáveis.
Art. 2º O Cadastro de Gestão de Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas destina-se exclusivamente às entidades mencionadas nos incisos I e II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e incisos I e II do art. 80, do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se entidades que atuam na redução de demanda de drogas:
I - as comunidades terapêuticas; e
II - as entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes químicos e de seus familiares.
§ 1º Considera-se comunidade terapêutica o modelo terapêutico de atenção em regime residencial e transitório, mediante adesão e permanência voluntárias, a pessoas com problemas associados ao uso, ao abuso ou à dependência de álcool e de outras drogas, acolhidas em ambiente protegido e técnica e eticamente orientado, cujo objetivo é promover o desenvolvimento pessoal e social, por meio da promoção da abstinência, e a reinserção social, com vistas à melhoria geral na qualidade de vida dos indivíduos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1164
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294337 · na fonte: portaria-mds-n-1.164-de-27-de-fevereiro-de-2026-689578739 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.