Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.160, de 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 11/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.160, de 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Define parâmetros e procedimentos para gestão e operacionalização do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 4º, no inciso XI do art. 9º e no art. 25 do Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 11.583, de 28 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define parâmetros e procedimentos para gestão e operacionalização do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais - Programa Fomento Rural, previsto no art. 13 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, alterada pelas Leis nº 13.014, de 21 de julho de 2014, e nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 11.583, de 28 de junho de 2023, que prevê a competência para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS gerar e disponibilizar a folha de pagamentos com a relação de famílias beneficiárias para o agente operador, fica estabelecido:
I - o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS disponibilizará mensalmente a relação de famílias aptas a receber o benefício financeiro, ao agente operador do Programa Fomento Rural; e
II - a Caixa Econômica Federal - CAIXA, agente operador do Programa Fomento Rural, nos termos do art. 12 do Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017, processará a folha de pagamentos e a transferência de recursos às famílias beneficiárias, provendo os meios e as formas de recebimento dos benefícios, nos canais autorizados, para acesso, movimentação ou saque dos benefícios financeiros.
Art. 3º A geração da folha de pagamento do Programa Fomento Rural será realizada mensalmente mediante a análise e verificação de informações dos seguintes bancos de dados:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1160
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95012 · na fonte: portaria-mds-n-1.160-de-11-de-fevereiro-de-2026-686815573 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.