Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.155, de 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/02/2026
- Data de assinatura
- 05/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.155, de 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos Estados, Distrito Federal e Municípios que receberam ou receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como nas Portarias MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, e nº 1043, de 24 de dezembro de 2024, e nas Resoluções CIT nº 7, de 17 de maio de 2013, nº 12, de 11 de junho de 2013, e nº 2, de 24 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica disposto o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais aos municípios e estados que receberam ou receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária, interiorizados diretamente ou por demanda espontânea, para:
I - Saudades/SC;
II - Nova Iguaçu/RJ;
III - Assis Brasil/AC;
IV - Rio Branco/AC;
V - Manaus/AM;
VI - Avanhandava/SP;
VII - Promissão/SP;
VIII - São Luís/MA;
IX - Esteio/RS; e
X - Epitaciolândia/AC.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão repassados no exercício de 2026, em parcela única, referentes a 6 (seis) meses de atendimento, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundos de assistência social dos municípios e estados elencados nos incisos do art. 1º.
§ 1º O cálculo dos valores definidos no Anexo, observará o valor de referência para cada grupo a partir de 50 (cinquenta) indivíduos, conforme previsto no § 2º do art. 6º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o quantitativo de indivíduos a serem atendidos.
§ 2º A eventual prorrogação de prazo e necessidade de adendo do cofinanciamento federal deverá ser solicitada mediante comprovação da necessidade por meio de plano de ação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 26
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1155
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:81022 · na fonte: portaria-mds-n-1.155-de-5-de-fevereiro-de-2026-685683804 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.