Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.148, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/01/2026
- Data de assinatura
- 23/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.148, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Disciplina o apoio técnico e institucional para implementação do Protocolo Brasil Sem Fome, instituído pela Resolução CGI-BSF nº 2, de 16 de setembro de 2025, do Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, e no artigo 3º da Resolução CGI-BSF nº 2, de 16 de setembro de 2025, do Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome, que institui o Protocolo Brasil Sem Fome, resolve:
Art. 1º Esta portaria disciplina o apoio técnico e institucional para implementação do Protocolo Brasil Sem Fome, instituído pela Resolução CGI-BSF nº 2, de 16 de setembro de 2025, do Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome.
Art. 2º Fica estabelecido que os municípios prioritários para o recebimento do apoio técnico e institucional destinado à implementação do Protocolo Brasil Sem Fome são aqueles previstos no Anexo I desta Portaria.
§ 1º O critério de definição dos municípios prioritários é o número absoluto de famílias em risco de insegurança alimentar grave, conforme o Indicador de Risco de Insegurança Alimentar Grave - CadInsan, em consonância com o disposto no artigo 3° da Resolução CGI-BSF nº 2, de 16 de setembro de 2025.
§ 2º Receberão o apoio, nos termos desta Portaria, os 500 (quinhentos) municípios com maior número absoluto de famílias em risco de insegurança alimentar grave, conforme Anexo I.
§ 3º Sem prejuízo do critério de priorização estabelecido, todos os municípios brasileiros poderão adotar o Protocolo Brasil Sem Fome e participar das atividades de formação autoinstrucional disponibilizadas.
Art. 3º A manifestação de interesse para o recebimento do apoio técnico e institucional previsto nesta Portaria é voluntária e deverá ser formalizada nos termos deste artigo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 17
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1148
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52464 · na fonte: portaria-mds-n-1.148-de-23-de-janeiro-de-2026-683083439 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.