Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.147, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/01/2026
- Data de assinatura
- 06/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.147, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria MDS nº 892, de 14 de junho de 2023, que institui o Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 892, de 14 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 16 de junho de 2023, seção 1, página 14, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................................................
I - Gabinete do Ministro;
..................................................................................................................................
XVI - Consultoria Jurídica - CONJUR;
XVII - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;
XVIII - Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Governança - SPOG;
XIX - Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM;
XX - Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais - SNBA; e
XXI - Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas - SINAPSE.
...................................................................................................................................
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XX e XXI do art. 3º e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
...................................................................................................................................
§ 7º A presidência do Comitê organizará as reuniões, incluindo-se nessa atividade a convocação dos membros, a elaboração da pauta, a organização dos documentos a serem analisados e o acompanhamento das deliberações." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 4
- Página
- 400
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1147
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1816 · na fonte: portaria-mds-n-1.147-de-6-de-janeiro-de-2026-679834493 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.