Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.143, de 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.143, de 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece normas complementares para a pactuação de metas de atendimento na apresentação do Plano Operacional de 2026, no âmbito da adesão dos estados ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, e Decreto nº 12.628, de 17 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas complementares para a pactuação de metas de atendimento constantes do Plano Operacional de 2026, a ser apresentado pelos Estados que efetuaram a adesão ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, nos termos do art. 5º da Portaria MDS nº 951, de 22 de dezembro de 2023, e da Instrução Normativa SESAN/MDS nº 37, de 30 de abril de 2024.
Art. 2º O Estado deverá apresentar o Plano Operacional relativo ao exercício 2026 à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, de acordo com os seguintes procedimentos:
I - preenchimento do formulário do Plano Operacional de 2026 conforme as orientações do Anexo da Instrução Normativa SESAN/MDS nº 37, de 30 de abril de 2024, e assinado pelos responsáveis técnicos designados para realizar o acompanhamento do Programa no território; e
II - apresentação do Plano Operacional à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN até o dia 31 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O formulário de que trata o inciso I será acessado diretamente via sistema informatizado de gestão do Programa Fomento Rural ou submetido por meio do correio eletrônico [\[email protected\]](/cdn-cgi/l/email-protection), em caso de indisponibilidade do sistema.
Art. 3º A apresentação do Plano Operacional por cada Estado, até a data definida no inciso II do art. 2º, é condição necessária para a inclusão de novas famílias beneficiárias no respectivo território, de acordo com as metas do Programa para o exercício de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 76
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1143
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146348 · na fonte: portaria-mds-n-1.143-de-17-de-dezembro-de-2025-676162761 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.