Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.131, de 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.131, de 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece os critérios para execução das ações de qualificação profissional do Programa Acredita no Primeiro Passo.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; nos artigos 34 a 36 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, nº 12.099, de 4 de julho de 2024, e nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e nas Portarias do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome de regulamentação do Programa Acredita no Primeiro Passo, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para execução das ações de qualificação profissional do Programa Acredita no Primeiro Passo.
Art. 2º No Programa Acredita no Primeiro Passo, a qualificação profissional compreende ações totalmente gratuitas voltadas à promoção:
I - da empregabilidade para inserção e manutenção no mercado de trabalho;
II - do empreendedorismo para oferta de conteúdo de educação financeira, formação empreendedora, gestão de negócios, arranjos produtivos, acesso ao crédito, capacitação técnica na atividade empreendida ou a empreender.
Parágrafo único. As ações de que tratam os incisos do caput poderão ser ofertadas de forma isolada ou conjunta.
Art. 3º Somente pessoas cadastradas regularmente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico poderão ser inscritas como participantes das ações de qualificação profissional.
Parágrafo único. A participação de pessoa não cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico nas ações de qualificação profissional caracterizará irregularidade de execução sujeitando-se os executores à obrigação de restituir ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com a devida atualização financeira, os valores despendidos com tal participação irregular.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1131
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242669 · na fonte: portaria-mds-n-1.131-de-25-de-novembro-de-2025-671028962 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:48.