Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.125, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.125, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera os itens 9.7 e 9.8 do Edital nº 001/2025, anexo à Portaria MDS nº 1.108, de 21 de agosto de 2025, que dispõe sobre o processo seletivo/eleitoral para a participação de entidades da sociedade civil no Comitê Estratégico do Plano Nacional de Cuidados para o triênio 2025-2028.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024 e Decreto nº 12.628, de 17 de setembro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.562, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Os itens 9.7 e 9.8 do Edital nº 001/2025, anexo à Portaria MDS nº 1.108, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 22 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 23 a 25, passam a vigorar consoante a redação conferida ao anexo desta Portaria, permanecendo as demais disposições do Edital nº 001/2025 inalteradas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
9.7\. Cada entidade e pessoa com notório saber poderá votar conforme o disposto abaixo:
I - As entidades poderão votar em até 24 representantes, de acordo com a seguinte distribuição:
a) Até 12 (doze) votos para entidades representativas dos públicos prioritários do Plano Nacional de Cuidados, considerando a distribuição das vagas nas quatro áreas de atuação, conforme disposto no item 3.1;
b) Até 2 (dois) votos para entidades representativas de redes e articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres;
c) Até 2 (dois) votos para entidades representativas de redes e organizações gerais do movimento negro;
d) Até 5 (cinco) votos para entidades representativas dos públicos específicos do Plano Nacional de Cuidados; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1125
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:264918 · na fonte: portaria-mds-n-1.125-de-6-de-novembro-de-2025-667412407 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.