Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.124, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.124, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece as regras para a gestão, os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, a revisão de elegibilidade e a administração do Auxílio Gás do Povo, na sua modalidade de gratuidade prevista no artigo 1º-A, inciso II, da Lei nº 14.237 de 19 de novembro de 2021, alterada pela Medida Provisória nº 1.313, de 4 de setembro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.237 de 19 de novembro de 2021, alterada pela Medida Provisória nº 1.313, de 4 de setembro de 2025, no Decreto nº 12.649, de 2 de outubro de 2025, e no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria disciplina a gestão do Auxílio Gás do Povo, na modalidade de gratuidade, previsto no artigo 1º-A, inciso II da Lei nº 14.237 de 19 de novembro de 2021, alterada pela Medida Provisória nº 1.313, de 4 de setembro de 2025, que compreende todas as etapas necessárias à sua disponibilização, desde o ingresso das famílias até o seu desligamento, englobando os seguintes procedimentos:
I - o ingresso das famílias, por meio dos processos de elegibilidade, seleção e concessão do Auxílio Gás do Povo; e
II - a administração do Auxílio Gás do Povo.
Parágrafo único. A gestão do Auxílio Gás do Povo, na modalidade de gratuidade observará o calendário operacional, que define cronograma de ações mensais, pactuado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, e a Caixa Econômica Federal, agentes operadores do Auxílio Gás do Povo, na modalidade de gratuidade, visando à execução de processos operacionais relacionados à gestão do Auxílio.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se as seguintes definições:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1124
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258670 · na fonte: portaria-mds-n-1.124-de-4-de-novembro-de-2025-666796403 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.