Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MDA nº 99, DE 10 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/07/2026
- Data de assinatura
- 10/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MDA nº 99, DE 10 DE JULHO DE 2026
Institui o Programa de Estruturação Produtiva de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput e § 1º, do Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, e em consonância com o previsto no Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002; Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010; Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012; e na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Programa de Estruturação Produtiva de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares, em articulação com o Programa Nacional de Fortalecimento da Sociobiodiversidade (Pró-Sociobio), destinado a promover a organização, o desenvolvimento e a qualificação de sistemas produtivos e cadeias de valor dessas culturas.
Art. 2º A estruturação de que trata o art. 1º deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de sistemas agroecológicos e Sistemas Agrícolas Tradicionais (SAT), com manejo sustentável dos recursos naturais e valorização dos conhecimentos e práticas socioculturais dos territórios.
Art. 3º São diretrizes do Programa de Estruturação Produtiva de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares:
I - promover a estruturação, a organização, o desenvolvimento e a qualificação dos arranjos produtivos e das cadeias de valor de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares;
II - incentivar a qualificação do beneficiamento e processamento de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares;
III - fomentar a estruturação e o fortalecimento de mercados públicos e privados para aquisição de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares;
IV - promover o desenvolvimento territorial sustentável e a valorização da sociobiodiversidade;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 130
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 99
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:631094 · na fonte: portaria-mda-n-99-de-10-de-julho-de-2026-718987211 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.