Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MDA nº 92, de 18 de MAIO de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/05/2026
- Data de assinatura
- 18/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MDA nº 92, de 18 de MAIO de 2026
Institui a Estratégia Minha ATER Digital.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 da Lei nº 14.600 de 19 de junho de 2023 e do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, a Estratégia Minha ATER Digital, com a finalidade de promover a inclusão digital produtiva de agricultoras e agricultores familiares e a qualificação da assistência técnica e extensão rural - ATER, por meio de soluções digitais integradas.
Art. 2º A Estratégia Minha ATER Digital tem como objetivos:
I - ampliar o acesso de agricultores familiares a conteúdos técnicos, científicos e orientações aplicadas voltadas à produção de alimentos;
II - promover capacitação contínua de profissionais de assistência técnica e extensão rural;
III - fornecer informações e ferramentas que apoiem o trabalho dos profissionais de ATER;
IV - promover a inclusão digital produtiva no meio rural;
V - apoiar a disseminação de tecnologias e conhecimentos produzidos por instituições públicas de pesquisa, ensino, extensão e inovação;
VI - fortalecer a integração entre políticas públicas, serviços digitais e instrumentos de gestão da agricultura familiar;
VII - complementar a atuação presencial dos serviços de ATER, sem substituir a assistência técnica direta aos produtores;
VIII - promover a cooperação internacional, especialmente com países de língua portuguesa, para intercâmbio de conhecimentos e tecnologias voltadas à agricultura familiar.
Art. 3º São diretrizes da Estratégia Minha ATER Digital:
I - fortalecimento da agricultura familiar, com enfoque territorial e integração com as redes de assistência técnica e extensão rural;
II - qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural;
III - reconhecimento e valorização dos conhecimentos técnicos, científicos e dos saberes das agricultoras e dos agricultores familiares e dos povos e comunidades tradicionais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 93
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 92
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:480989 · na fonte: portaria-mda-n-92-de-18-de-maio-de-2026-706580156 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.