Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MDA nº 88, de 9 de JUNHO de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 09/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MDA nº 88, de 9 de JUNHO de 2026
Institui Grupo de Trabalho Permanente com o objetivo de elaborar proposições para o Plano Safra da Agricultura Familiar.
A MINISTRA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho de caráter permanente com a finalidade de elaborar, monitorar e aprimorar o Plano Safra da Agricultura Familiar, com designações bianuais e com as seguintes atribuições:
I - elaborar propostas para o aprimoramento do Plano Safra da Agricultura Familiar;
II - coletar, analisar e sistematizar propostas apresentadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf, pela Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO, pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea, pelo Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES, pelo Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT e pelas organizações da sociedade civil relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável, agroecologia e segurança alimentar e nutricional para o aprimoramento do Plano Safra da Agricultura Familiar;
III - realizar o acompanhamento e avaliação do conjunto das ações contidas no Plano Safra da Agricultura Familiar; e
IV - apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar relatório contendo sistematização das propostas, com sugestões para o aprimoramento do Plano Safra da Agricultura Familiar.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria será composto por representantes dos seguintes órgãos e organizações sociais:
I - dez representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, um represente do INCRA e um representante da CONAB, titulares dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Executiva;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia;
e) Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 88
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531388 · na fonte: portaria-mda-n-88-de-9-de-junho-de-2026-711709175 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.