Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDA Nº 86, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/05/2026
- Data de assinatura
- 29/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDA Nº 86, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Nacional de Identificação e Promoção dos Sistemas Agrícolas Tradicionais do Brasil (GTT-SAT).
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo 55000.007533/2024-90, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, o Grupo de Trabalho Técnico, com a finalidade de elaborar uma proposta de Programa Nacional de Identificação e Promoção dos Sistemas Agrícolas Tradicionais do Brasil - GTT-SAT.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Técnico compete:
I - propor e implementar estratégias e metodologias para coletar subsídios junto à sociedade civil organizada e formuladores de políticas públicas nacionais e subnacionais, com a finalidade de elaborar uma estratégia nacional de reconhecimento dos Sistemas Agrícolas Tradicionais;
II - elaborar arcabouço normativo para implementação e governança representativa de um Programa Nacional de Identificação e Promoção dos Sistemas Agrícolas Tradicionais, a ser criado como resultado do trabalho deste GTT;
III - elaborar o plano de ação, arcabouço teórico, estratégico, tático e operacional de funcionamento deste novo programa, objeto desta portaria; e
IV - elaborar propostas para captação de recursos em projetos de cooperação direcionados a agências nacionais e internacionais, viabilizando a consulta pública nos territórios para consecução do objetivo desta portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um(a) representante titular e um(a) suplente das seguintes Unidades e Órgão vinculados a este Ministério:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 81
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 86
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:440587 · na fonte: portaria-mda-n-86-de-29-de-abril-de-2026-702855675 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.