Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDA Nº 80, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDA Nº 80, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria MDA nº 1, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre o monitoramento do Plano de Integridade e sobre a periodicidade das reuniões ordinárias do Comitê de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e na Portaria nº 234, de 6 de novembro de 2025, da Controladoria-Geral da União, e o que consta do Processo Administrativo nº 55000.013874/2023-13, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria MDA nº 1, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O monitoramento de que trata o inciso III será:
a) coordenado pela Assessoria Especial de Controle Interno;
b) realizado por meio de ferramenta informatizada de gerenciamento de tarefas, na qual as instâncias representadas no Comitê deverão registrar e atualizar periodicamente as informações relativas às ações sob sua responsabilidade;
c) consolidado em relatórios anuais, os quais conterão, além das informações registradas na ferramenta informatizada de que trata a alínea anterior, dados relacionados às medidas previstas no Plano de Integridade para serem executadas pelas áreas finalísticas do Ministério."
Art. 2º O caput do art. 8º da Portaria MDA nº 1, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Comitê de Integridade se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião, sendo obrigatória a presença da Assessoria Especial de Controle Interno."
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria MDA nº 1, de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2024, Seção 1, Página 22.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 80
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368245 · na fonte: portaria-mda-n-80-de-31-de-marco-de-2026-697055429 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.