Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MDA nº 71, de 2 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MDA nº 71, de 2 DE MARÇO DE 2026
Consolida orientações e diretrizes de atuação do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo art. 13 do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações e diretrizes para o exercício das atribuições de mediação e conciliação de conflitos agrários no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CAPÍTULO I
DIRETRIZES GERAIS
Art. 2º O Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários, no exercício de suas atribuições, observará as seguintes diretrizes gerais:
Velar pela solução pacífica e definitiva dos conflitos, primando pelo diálogo e pela garantia de permanência de povos e comunidades tradicionais e demais agricultores familiares em situação de vulnerabilidade nas áreas em que vivem;
Viabilizar o acesso à justiça e aos meios alternativos de resolução de conflitos aos povos e comunidades tradicionais e demais agricultores familiares em situação de vulnerabilidade no campo, nas águas e nas florestas;
Zelar pela aplicação dos limites constitucionais à reintegrações de posse e despejos extrajudiciais em face de povos e comunidades tradicionais e demais agricultores familiares;
Zelar pela aplicação dos limites constitucionais e legais ao exercício do desforço próprio e legítima defesa da posse em face de povos e comunidades tradicionais e demais agricultores familiares;
Zelar pela identificação, nos territórios, de coletividades e defensores de direitos humanos elegíveis ou inseridos no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunidades e Ambientalistas;
Zelar para que o direito de manifestação das organizações de trabalhadores rurais, sempre que exercido de forma lícita, não seja objeto de repressão ou violência estatal;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 41
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 71
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:298672 · na fonte: portaria-mda-n-71-de-2-de-marco-de-2026-689908024 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.