Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDA Nº 65, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/01/2026
- Data de assinatura
- 07/01/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDA Nº 65, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Delega competência a dirigentes de unidades administrativas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e de suas entidades vinculadas para a prática de atos relacionados à autorização para abertura de procedimentos licitatórios, celebração, prorrogação, aditamento e rescisão de contratos administrativos relativos às atividades de custeio e de investimento.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e no Decreto nº 11.396, de 2 de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 55000.013410/2024-98, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria delega competência a dirigentes de unidades administrativas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e de suas entidades vinculadas para a prática de atos relacionados à autorização para abertura de procedimentos licitatórios, celebração, prorrogação, aditamento e rescisão de contratos administrativos relativos às despesas de custeio e de investimento.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Portaria às contratações realizadas com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis às contratações públicas.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Art. 2º Os procedimentos licitatórios de qualquer modalidade, inclusive nas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e de adesão a atas de registro de preços somente serão instaurados mediante autorização expressa dos dirigentes de unidades administrativas competentes, observadas as seguintes instâncias de governança:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 5
- Página
- 159
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 65
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1910 · na fonte: portaria-mda-n-65-de-7-de-janeiro-de-2025-679867010 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.